Candidatura da SOS Amazônia e Kanindé como representantes das entidades ambientalistas da região no CONAMA

 

Comunicado às organizações da Região Norte cadastradas no CNEA com a proposta conjunta  de candidatura da SOS Amazônia e da Kanindé para as vagas a representante das entidades ambientalistas da região no CONAMA, para o biênio 2011/2013.

Prezados membros do CNEA,

Ao informar sobre a candidatura para a vaga de representante das organizações da região norte no CONAMA, a  SOS Amazônia e a KANINDÉ querem também solicitar o voto desta organização. Para isso apresenta  a seguinte proposta de compromisso e atuação:

1 – Quanto à exigência da representação

De maneira geral as questões ambientais, como também os problemas e ameaças que afetam os ecossistemas e populações da nossa região, revelam quadros distintos de avanços e retrocessos, que exigem da sociedade civil e das instituições do terceiro setor estarem mobilizadas e organizadas para promover a importância e  adoção das políticas positivas para conservação e interferir para o controle e paralisação dos processos e atitudes insustentáveis.  Fazer isto localmente, em cada estado,  já é uma tarefa trabalhosa. Agregar a isto uma representação de âmbito regional, com presença física fora de casa,   passa a ser também um pouco mais complicado e exige mais dedicação, mais capacidade técnica e institucional, além de pessoa exclusivamente dedicada para tal função. Temos claro que esta condição a SOS Amazonia e a Kanindé tem construído e que para alcançar um nível comparável a organizações com atuação nacional exigirá  apoio para o qual estaremos solicitando durante toda a participação.  

2 – A respeito das relações para se construir decisões

O meio ambiente do CONAMA  exige, para uma efetiva participação, dentre vários aspectos, uma  articulação permanente. Por ser um espaço para discussão e votação de normas, nossa representação exige consulta e diálogo com os nossos pares, da maneira que recomenda a carta de princípios do CNEA da qual a SOS apóia e será signatária. Internamente, durante as plenárias e reuniões de câmaras técnicas, isto é fundamental. Portanto, saber das organizações representadas, o perfil e tendência dos representantes governamentais estaduais, como também das outras organizações da sociedade civil com assento no CONAMA que não são membros do CNEA,  é fundamental para que arranjos, quando necessário,   possam ser realizados com segurança. Necessário também será a construção de uma articulação com as entidades representantes do CNEA no plenário do CONAMA, o que  garante peso institucional ao nosso setor e posicionamento conjunto nas votações das matérias. 

3 – Sobre a comunicação com as organizações da região norte no CNEA e outros coletivos da região que acompanham a temática

A comunicação a ser realizada com os nossos pares tem de ser periódica, relatando o que está em pauta, as discussões e a tendência da correlação de forças para o assunto que está sendo tratado. Importante também que recebamos manifestação a respeito, com comentários e recomendações, além do envio de propostas de normas a serem criadas, alteradas ou suprimidas. Como também de assuntos que tenham de ser de conhecimento do CONAMA. A princípio, a maneira mais ágil e menos onerosa é via internet, basicamente por email e por acesso aos nossos site – www.sosamazonia.org.br e www.kaninde.org.br . Para evitar falta de comunicação, as organizações que necessitam de outro meio de comunicação para serem articuladas, devem informar qual o mais adequado (via correio ou  via fax) e a partir daí viabilizaremos o  melhor possível. Outro contato que consideramos importante é manter informados nossos pares, ausentes do ambiente do CNEA. Nesse sentido estaremos recebendo endereços de organizações e coletivos que as organizações representadas queiram que sejam comunicadas diretamente, agregando estes à  nossa lista de emails para os quais enviaremos os comunicados do CONAMA por nós elaborados ou aqueles emitidos pela sua direção executiva. 

4) Sobre a participação das organizações representadas no mandato para atuação no CONAMA

Além de comunicar e informar sobre demandas locais, nossa representação, em ocasiões específicas,  necessitará receber também outras  colaborações das organizações do CNEA. Uma das maneiras pode acontecer mediante demanda oriunda das Câmaras Técnicas das quais iremos participar. Caso não identifiquemos algum profissional disponível no nosso quadro ou de parceiros vizinhos, iremos propor as organizações do CNEA da região, que apontem  alguém melhor qualificado para tal participação.

5) Quanto ao fortalecimento do CONAMA e da nossa participação

O espaço público do CONAMA é estratégico para a conservação e valorização da atuação das nossas organizações para a causa ambiental. Estarmos presentes e divulgar as temáticas amplamente, pode favorecer a construção e o crescimento de aliança para enfrentar processos como a proposta de mudança do Código Florestal. As reuniões do CONAMA e de suas câmaras técnicas, são os momentos em que se torna publico o processo de construção das suas decisões. Na maior parte das vezes são onerosas, e realizadas em Brasília. Entendemos que a realização de reuniões regionais seriam oportunas para disseminar o papel do CONAMA e, com isso, favorecer a que seja conhecido, desmitificando a visão propagada pelos setores desenvolvimentistas não favoráveis à conservação. Pretendemos pleitear a realização de reuniões regionais.
6) Sobre as pessoas que iremos indicar para representar a SOS Amazônia e a Kanindé, e as entidades da região norte cadastradas no CNEA, no CONAMA
Pela SOS AMAZONIA
- Titular:  Miguel Scarcello – é o Secretario Geral da instituição, é formado como  professor de geografia, com especialização em política ambiental,  atua no movimento social desde 1988, já cumpriu 3 mandatos no CONAMA e também um mandato no Comitê do Programa ARPA, representando as entidades ambientalistas da Região Norte. Além de atuar na área de política ambiental, coordenou projetos relacionados a gestão de unidades de conservação, educação ambiental e gestão de resíduos sólidos.

Pela Kanindé:

- Titular: Israel Correa Vale Junior – é o coordenador geral da instituição, formado em biologia, com experiência em levantamento de herpetofauna, atua no movimento ambiental desde 2001, já cumpriu 01 mandato no CONAMA representando as entidades ambientalistas da região Norte. Atua ainda na área política ambiental e indígena, coordenando vários projetos relacionados a Gestão de Unidade de Conservação, Terras Indígenas e projetos de pesquisa científica em terras indígenas.

CARTA DE PRINCÍPIOS DAS ENTIDADES AMBIENTALISTAS
REPRESENTANTES DO CNEA EM ÓRGÃOS COLEGIADOS
Seguindo deliberação da 41ª Reunião da Comissão Permanente do Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas – CNEA, através de debate ocorrido em 2006 e 2007 entre os Conselheiros do CNEA no Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, os Conselheiros do CNEA no Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente – CD-FNMA e as entidades registradas no CNEA, foi formulado o seguinte conjunto de princípios para nortear a ação dos representantes das entidades registradas no Cadastro que possuem assento nos órgãos colegiados de caráter ambiental instituídos pelos poderes públicos federal, estaduais e municipais*:
1) Manter-se informado da pauta das reuniões dos órgãos colegiados – e suas subdivisões – dos quais faça parte*, comparecendo preparado às mesmas;
2) Divulgar a pauta das reuniões à respectiva bancada, às entidades e movimentos sociais de cada região e às redes de articulação nacional, instigando o amplo debate sobre a mesma para fundamentar sua atuação;
3) Comparecer a todas as reuniões, através do Titular, do Suplente ou indicando, quando for o melhor caso, representante competente e comprometido com estes princípios;
4) Encaminhar aos órgãos colegiados as proposições demandadas pela sociedade civil da sua região, abstendo-se, contudo, de práticas regionalistas, representando todo o segmento das entidades ambientalistas do CNEA e não somente as que lhe elegeram;
5) Discutir previamente com a bancada a apresentação de proposições aos órgãos colegiados buscando adequação de mérito e de conteúdo das mesmas;
6) Manter articulação e diálogo com os demais conselheiros da bancada do CNEA durante as reuniões, buscando intervir e apresentar propostas de forma conjunta e não se pronunciando em nome da bancada sem o seu prévio consentimento;
7) Elaborar relatórios após as reuniões dos órgãos colegiados, enviando-os à bancada, às entidades e movimentos sociais de cada região e às redes de articulação nacional da qual fazem parte;
8) Manter a cordialidade e o respeito no diálogo entre os membros da bancada, bem como com as entidades, movimentos sociais e redes de articulação nacional e com a sociedade em geral;
9) Manter dados cadastrais e meios de contato atualizados, informando eventuais mudanças nos mesmos;
10) Não usar a representação para beneficiar sua entidade ou a si próprio;
11) Manter a independência dos demais setores e segmentos sociais que compõem os órgãos colegiados, primando pelo diálogo aberto e franco com os mesmos;
12) Atuar no mandato de forma crítica, visando o equilíbrio ecológico do planeta, a promoção da democracia participativa e a justiça social;
13) Referenciar-se na tradição do movimento ambientalista nacional e internacional, expressa em seus documentos orientadores, preservando e buscando ampliar suas conquistas;
14) Considerar, na tomada de decisões, a pauta reivindicatória dos demais movimentos organizados de transformação social;
15) Buscar coletivamente suporte e estruturas materiais, técnicas e políticas para o fortalecimento das bancadas dos órgãos colegiados visando o melhor cumprimento de suas atribuições e destes princípios;
16) Atender às solicitações de informações e esclarecimentos oriundas das entidades do CNEA;
17) Conduzir processos democráticos e transparentes na eleição para os órgãos colegiados com representação do CNEA, estimulando os candidatos a subscreverem esta Carta;
18) Subsidiar as bancadas subseqüentes nos órgãos colegiados, repassando todas as informações necessárias e recomendando a subscrição desta Carta de Princípios;
19) Buscar o fortalecimento do CNEA não apenas como um cadastro administrativo, mas como um articulador político das entidades ambientalistas para a atuação nos órgãos colegiados e para o relacionamento com os demais setores sociais organizados;
20) Difundir esta Carta de Princípios e incentivar a sua adoção por parte das demais entidades ambientalistas brasileiras.

* CONAMA, CD-FNMA, Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, Conselhos Deliberativos de Fundos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, Conselhos Gestores de Unidades de Conservação, Comitês de Bacia Hidrográficas e demais órgãos nacionais, estaduais e municipais de caráter ambiental cujos assentos das entidades ambientalistas sejam reservados àquelas registradas no CNEA;
** Plenária, Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalho, Comissões e demais subdivisões de órgãos colegiados.
Brasília, 05 de julho de 2007 – 44ª Reunião da Comissão Permanente do CNEA – CP CNEA

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